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Este blog é um espaço para discussão sobre TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação, tema abordado na disciplina Gestão da Informação, período 2013.2, ministrada pelo docente Rogério Patrício de Chagas, da Universidade Federal de Sergipe - UFS. Os colaboradores (Joé Adriano Andrade Santos, Daniela Elaine Elois Santos André Teixeira Machado e Diego Mecenas de Farias) são discente do curso de Sistemas de Informação-UFS.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Lei da banda larga.

Como funciona e onde reclamar da velocidade da conexão...


A velocidade da Internet banda larga no Brasil é alvo constante de reclamação de usuários, que alegam receber muito menos do que contratam. A regulação desse serviço é feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, desde o início deste mês, determinou que as operadoras devem entregar pelo menos uma transmissão média mensal de 70% do plano contratado.

Como funciona?

Em 2011, a Anatel promoveu mudanças no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que versa sobre a prestação do serviço de Internet banda larga fixa desde 2001. A medida tem como objetivo melhorar a qualidade do serviço, estabelecendo critérios de avaliação, obtenção de dados e acompanhamento da qualidade da prestação do serviço, bem como as informações que devem ser enviadas à Anatel.
No início de novembro de 2013, a agência publicou uma norma que obriga provedores de Internet banda larga a respeitar a média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo assinante. A norma estabelece ainda que a velocidade instantânea, medida no momento do acesso, não pode estar abaixo de 30% do valor contratado.
Ao contratar um plano de 10 Mbps, por exemplo, o cliente deverá ter a média mensal de velocidade mínima de 7 Mbps.  Já a velocidade instantânea, aferida em velocímetro no momento da conexão, deve ser de, pelo menos, 30% do plano contratado. Ou seja, 3 Mbps no nosso exemplo.

Como medir a velocidade da conexão e fazer reclamações?

Os percentuais valem tanto para taxa de download (dados recebidos) quanto para upload (dados enviados). Fica determinado também que, se a operadora entregar uma velocidade média abaixo do estabelecido por vários dias, será obrigada a compensá-la, no restante do mês, para atingir a meta de média mensal de 70%.
Anteriormente, os limites eram de 60% de média mensal mínima e 20% de velocidade instantânea. As metas de qualidade estipuladas nos regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de banda larga fixa e móvel preveem o aumento do limite para 80% e 40%, respectivamente, em novembro do próximo ano.


O aplicativo desenvolvido pela Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ) obtém informações sobre os principais parâmetros de qualidade da conexão banda larga como taxas de download e upload, perda de pacotes, latência e jitter. Os resultados são apresentados graficamente e as medições anteriores – bem como os locais – ficam armazenadas.
A fiscalização do cumprimento das metas estabelecidas se dá por meio de acompanhamento de indicadores, auditoria, pesquisa junto a assinantes ou avaliação feita por assinantes em grupo ou individualmente. 
Quando a operadora não entregar o mínimo exigido, a Anatel orienta o assinante a primeiramente registrar reclamação com o próprio prestador de serviço. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode acionar a agência reguladora por meio do serviço telefônico 1331 ou fazer a reclamação no site da Anatel.

http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/11/lei-da-banda-larga-como-funciona-e-onde-reclamar-da-velocidade-da-conexao.html

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