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BEM-VINDOS AO GTIC!

Este blog é um espaço para discussão sobre TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação, tema abordado na disciplina Gestão da Informação, período 2013.2, ministrada pelo docente Rogério Patrício de Chagas, da Universidade Federal de Sergipe - UFS. Os colaboradores (Joé Adriano Andrade Santos, Daniela Elaine Elois Santos André Teixeira Machado e Diego Mecenas de Farias) são discente do curso de Sistemas de Informação-UFS.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

A Esteganografia

 É um dos ramos da Criptografia que significa escrita escondida. A Esteganálise é a arte de detectar mensagens escondidas nos mais diversos meios de comunicação. As principais técnicas são: micropontos, arranjo de caracteres, assinaturas digitais e canais escondidos. Os principais termos utilizados nestas áreas são: embedded data, ou seja, o dado será enviado oculto em uma imagem, mensagem ou texto; cover message ou mensagem enviada para mascarar dado embutido; stego object ou resultado da inserção do dado na mensagem e número de série digital ou marca fingerprinting, o qual consiste em uma serie de números embutidos no material que será protegido.







http://www.prodemge.gov.br/images/revistafonte/revista_7.pdf

As três siglas da computação em nuvem







A primeira delas é a SaaS – Software as a Service (Software como Serviço): É um software que não se paga por licença e sim pelo uso de alguns de seus serviços( Ex: Skype). A segunada seigla é a IaaS – Infrastructure as a Service (Infraestrutura como Serviço): É  a compra de servidores virtuais onde serão tarifados o número de servidores virtuais, quantidade de dados tráfegados e dados armazenados. Por fim, a última sigla é a PaaS – Platform as a Service (Plataforma como Serviço): Essa é mais robusta e flexível onde é possível a utilização de software de maneira mais flexível, sendo possível desenvolver suas próprias aplicações ( Ex: Microsoft Azure).



http://antonioricardo.org/2013/03/28/o-que-e-saas-iaas-e-paas-em-cloud-computing-conceitos-basicos/

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Visita a Petrobras




Ontem, 06 de dezembro de 2013, a equipe GETIC (Gestão Estratégica de Tecnologia, Informação e Telecomunicação) visitou a sede da Petrobras no estado de Sergipe, localizada na Rua Acre, 2504, Bairro América, Aracaju-SE. A visita teve como objetivo conhecer os processos relacionados às áreas do PETIC, dados, hardware, gestão de pessoas, software e telecomunicações.
Na oportunidade fomos recebidos pelo Gerente Setorial da TIC Carlos Frederico Coelho Lisboa e pelo Analista de Sistemas Luiz Gustavo Santos Cirilo. Os dados foram coletados através de entrevista tendo como base o modelo proposto no aplicativo mobiPETIC_3.0 no foi exibida uma apresentação de slides com a estrutura organizacional da TIC.
Carlos Frederico destacou o momento como uma oportunidade de apresentar aos universitários a estrutura da TIC da Petrobras na sede da Unidade de Exploração e Produção do Estado de Sergipe e Alagoas e também conhecer metodologias utilizadas pelo curso de Sistemas de Informação da UFS, especificamente da disciplina Gestão da Informação ministrada pelo professor PhD Rogério P. C. do Nascimento.
Colaborando sem restrições, Luiz Gustavo enfatizou o trabalho e colocou-se a disposição para eventuais necessidades durante a criação do PETIC.
Para a equipe GETIC foi muito importante a visita, permitindo ter uma noção da gigantesca estrutura da TIC da Petrobras, o próximo passo é a análise dos dados para a criação do PETIC.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Lei da banda larga.

Como funciona e onde reclamar da velocidade da conexão...


A velocidade da Internet banda larga no Brasil é alvo constante de reclamação de usuários, que alegam receber muito menos do que contratam. A regulação desse serviço é feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, desde o início deste mês, determinou que as operadoras devem entregar pelo menos uma transmissão média mensal de 70% do plano contratado.

Como funciona?

Em 2011, a Anatel promoveu mudanças no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que versa sobre a prestação do serviço de Internet banda larga fixa desde 2001. A medida tem como objetivo melhorar a qualidade do serviço, estabelecendo critérios de avaliação, obtenção de dados e acompanhamento da qualidade da prestação do serviço, bem como as informações que devem ser enviadas à Anatel.
No início de novembro de 2013, a agência publicou uma norma que obriga provedores de Internet banda larga a respeitar a média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelo assinante. A norma estabelece ainda que a velocidade instantânea, medida no momento do acesso, não pode estar abaixo de 30% do valor contratado.
Ao contratar um plano de 10 Mbps, por exemplo, o cliente deverá ter a média mensal de velocidade mínima de 7 Mbps.  Já a velocidade instantânea, aferida em velocímetro no momento da conexão, deve ser de, pelo menos, 30% do plano contratado. Ou seja, 3 Mbps no nosso exemplo.

Como medir a velocidade da conexão e fazer reclamações?

Os percentuais valem tanto para taxa de download (dados recebidos) quanto para upload (dados enviados). Fica determinado também que, se a operadora entregar uma velocidade média abaixo do estabelecido por vários dias, será obrigada a compensá-la, no restante do mês, para atingir a meta de média mensal de 70%.
Anteriormente, os limites eram de 60% de média mensal mínima e 20% de velocidade instantânea. As metas de qualidade estipuladas nos regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de banda larga fixa e móvel preveem o aumento do limite para 80% e 40%, respectivamente, em novembro do próximo ano.


O aplicativo desenvolvido pela Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ) obtém informações sobre os principais parâmetros de qualidade da conexão banda larga como taxas de download e upload, perda de pacotes, latência e jitter. Os resultados são apresentados graficamente e as medições anteriores – bem como os locais – ficam armazenadas.
A fiscalização do cumprimento das metas estabelecidas se dá por meio de acompanhamento de indicadores, auditoria, pesquisa junto a assinantes ou avaliação feita por assinantes em grupo ou individualmente. 
Quando a operadora não entregar o mínimo exigido, a Anatel orienta o assinante a primeiramente registrar reclamação com o próprio prestador de serviço. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode acionar a agência reguladora por meio do serviço telefônico 1331 ou fazer a reclamação no site da Anatel.

http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/11/lei-da-banda-larga-como-funciona-e-onde-reclamar-da-velocidade-da-conexao.html